Como funciona a troca de carta de condução entre Brasil e Portugal
O Código da Estrada foi alterado através do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2022. A partir dessa data, os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP serão aceitos para circulação em território nacional, desde que sejam observados os seguintes requisitos: o Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tenha celebrado um acordo bilateral com o Estado Português para o reconhecimento de títulos de condução; não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título de condução estrangeiro; o titular tenha menos de 60 anos de idade; o título de condução estrangeiro deve estar válido; o condutor deve ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes em seu título de condução estrangeiro; e o título de condução estrangeiro não pode estar apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada em Portugal ou no Estado emissor.
Requisitos para trocar a carta de condução entre Brasil e Portugal
Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP queiram ou precisem trocar seus títulos de condução por uma carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, incluindo a verificação da aptidão física, mental e psicológica (realização de exame médico). Eles serão dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que desejam trocar.
Os países que estão abrangidos por este regime são: Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde; Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe; Estados membros da OCDE que não são membros da UE ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canadá, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.
As categorias de carta de condução no Brasil e Portugal são similares em algumas categorias, mas diferem em outras. As categorias A, B, C, D e E são utilizadas em ambos os países, mas há diferenças na definição e exigências para cada uma.
No Brasil, a categoria A é utilizada para conduzir motocicletas, enquanto em Portugal é utilizada para conduzir ciclomotores. A categoria B, por sua vez, é usada para conduzir veículos de passeio e utilitários leves no Brasil, enquanto em Portugal é utilizada para veículos até 3.500kg. A categoria C é utilizada para conduzir caminhões no Brasil, enquanto em Portugal é utilizada para veículos de transporte de carga com mais de 3.500kg. A categoria D é usada para conduzir ônibus no Brasil, enquanto em Portugal é utilizada para veículos de transporte coletivo com mais de 9 passageiros. Já a categoria E é utilizada para conduzir veículos com reboque no Brasil, enquanto em Portugal é utilizada para combinações de veículos que ultrapassem os 3.500kg.
Com relação à nova lei citada acima, os brasileiros que possuem carteira de habilitação emitida por países da OCDE e CPLP abrangidos pela nova lei poderão circular em território português com sua habilitação, desde que atendam aos requisitos previstos na lei. Isso significa que, por exemplo, um brasileiro com carteira de habilitação para conduzir veículos de passeio (categoria B) poderá conduzir um carro em Portugal sem precisar de uma carteira de habilitação portuguesa, desde que atenda aos requisitos mencionados na lei.
No entanto, se o brasileiro desejar trocar sua carteira de habilitação por uma portuguesa, ele deverá seguir os procedimentos de emissão de carteira de habilitação em Portugal, incluindo a realização de exames médicos e psicológicos, além de outros requisitos previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Tirar carta de condução em Portugal
Para brasileiros que desejam tirar a carta de condução em Portugal, é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, é preciso ter residência legal no país. Em seguida, é necessário fazer a matrícula em uma escola de condução (também conhecida como escola de condução), que tem um papel semelhante às autoescolas no Brasil.
Diferenças entre escolas de condução em Brasil e Portugal
No entanto, existem algumas diferenças entre as escolas de condução em Portugal e as autoescolas no Brasil. Uma das principais diferenças é que, em Portugal, as aulas são individuais e não em grupo, como acontece no Brasil. Além disso, as escolas de condução em Portugal têm um número limitado de alunos e o processo de aprendizagem é mais longo, com uma carga horária mais extensa do que no Brasil.
Quanto aos preços, o valor médio para tirar a carta de condução em Portugal varia entre €600 e €1000, enquanto no Brasil, o preço médio fica entre R$ 1.500 e R$ 2.500, dependendo da região e da autoescola escolhida.
Papel do DETRAN e IMT na troca de carta de condução entre Brasil e Portugal
No Brasil, o órgão responsável por regulamentar a emissão da carteira de motorista é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), enquanto em Portugal é o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Ambos têm funções semelhantes, como a regulamentação do processo de habilitação, fiscalização de trânsito e emissão da carteira de motorista.
Quanto ao DPVAT, o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é obrigatório no Brasil e não é exigido em Portugal. Em Portugal, o seguro contra acidentes pessoais é opcional e pode ser contratado pelo condutor.
Em resumo, para brasileiros que desejam tirar a carteira de motorista em Portugal, é preciso ter residência legal no país e fazer matrícula em uma escola de condução. O processo de aprendizagem é mais longo e as aulas são individuais. O preço médio para tirar a carteira de motorista em Portugal é mais baixo do que no Brasil. O IMT é o órgão responsável pela regulamentação da emissão da carteira de motorista em Portugal, enquanto o Detran é o responsável no Brasil. O DPVAT é obrigatório no Brasil e não é exigido em Portugal, mas é possível contratar um seguro opcional contra acidentes pessoais.
Mais informações podem serem obtidas no site oficial do IMT Portugal https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/Alteracoes-CodigoEstrada%E2%80%93TrocaCartas-270722.aspx